A decisão de avançar com a coima no valor de 2,460 milhões de euros acaba de ser comunicada e a ANACOM indica que isto se deve a "violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, previstas na decisão desta Autoridade relativa aos “Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de 09.03.2012".
Contactada pelo SAPO TEK, a Altice Portugal diz que não concorda com a decisão e que vai apresentar recurso nos tribunais. ”A MEO confirma que foi notificada da decisão da ANACOM de aplicação de uma coima única de € 2.460.000,00 relativa à prática de contraordenações, ocorridas nos anos de 2015 e 2016. Discorda a MEO totalmente das imputações que lhe são efetivadas pela ANACOM no processo em apreço, pelo que irá impugnar judicialmente a presente decisão”.
No comunicado hoje publicado, o regulador indica que os procedimentos da operadora de comunicações visavam colocar entraves, dificultando, atrasando ou levando à desistência dos clientes que queriam mudar de prestador de serviço.
Segundo a autoridade, "está em causa, sobretudo, a não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja e a sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir".
Em comunicado a ANACOM adianta que foram também verificadas situações em que a MEO não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado, e outras em que a empresa não solicitou aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos ou solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder.
"Constatou-se ainda que a MEO não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação – que podem, pelo menos, ser apresentados em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone", refere a ANACOM.
Com esta atuação a ANACOM diz que a MEO colocava entraves injustificados à mudança de operador e que impedia o desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, contrariando as regras definidas pela autoridade em março de 2012.
"Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera", sublinha.
O regulador lembra ainda que as matérias relacionadas com a cessação do contrato por iniciativa dos clientes são um dos temas mais reclamados no sector e por isso "continuarão a merecer, da parte da ANACOM, um acompanhamento muito próximo que visa garantir o cumprimento das regras aplicáveis".
Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação e com a resposta da MEO. Última atualização 14h06
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