A Anacom publicou na passada sexta feira relatório e decisão final para o reinicio do serviço Optimus Home, que tinha suspendido no final do ano de 2004. A entidade reguladora do mercado de comunicações impõe algumas limitações e condições à prestação do serviço mas admite a utilização da rede GSM para a comunicação de voz a partir de um local "fixo".



Recorde-se que a Optimus tinha iniciado o serviço de telefonia fixa para o mercado residencial em Novembro, tendo a Anacom decidido suspender o mesmo no final desse mês, alegando que o serviço não era conforme com o Plano Nacional de Numeração. A Anacom dizia ainda que o Optimus Home "apresenta todas as características e funcionalidades essenciais de um serviço móvel, com a particularidade de a mobilidade ser restringida, através de limitações associadas, nomeadamente, ao cartão SIM do cliente, a uma determinada área geográfica”.




Depois desta decisão a Novis e a Optimus acabaram por fazer alterações à proposta, recebendo a 12 de Dezembro um voto positivo da Anacom, que no entanto foi posteriormente sujeito aos procedimentos de consulta e análise regulamentares. Só na sexta feira, dia 25 de Fevereiro, a Anacom publicou o relatório e deliberação final.




Neste o regulador faz saber que a Optimus poderá usar a frequências GSM para que a Novis - empresa de telecomunicações fixas do mesmo grupo - possa oferecer o serviço Optimus Home, mas obrigando a algumas condições. A restrição da mobilidade, através da ligação do número a uma única BTS (estação base que suporta a antena), é uma das condições base, já antes definidas no sentido provável de decisão de 12 de Dezembro.




A Optimus terá agora que apresentar, no prazo de 15 dias, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS, sendo também obrigatória a manutenção de um registo de todos os terminais e BTS utilizadas por parte da empresa de rede móvel da SonaeCom e da Novis. Esse registo deve conter a morada, número de telefone e data de activação do serviço, assim como as coordenadas geográficas da BTS associada ao terminal.





A Anacom obriga ainda as operadoras a apresentarem uma "informação clara e transparente" aos utilizadores finais sobre as características do serviço, nomeadamente na garantia de que o acesso ao serviço é assegurado exclusivamente na morada declarada pelo utilizador final para esse efeito. Deve ainda ser explicada as limitações eventuais à qualidade de sinal dentro de casa e do impacto da localização do chamador nas ligações para o número único de emergência europeu.




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