A Anacom confirmou o sentido provável da sua decisão relativa à exploração de sistemas UMTS. O sentido provável da decisão foi conhecido no final de Dezembro, tendo por base os requerimentos apresentados pelos operadores solicitando alterações às obrigações constantes da licença que os habilita para fornecer serviços 3G. A decisão definitiva que dá suporte legal às alterações foi ontem publicada pelo regulador, com data de 10 de Fevereiro.



O documento dá suporte legal ao adiamento de um lançamento comercial do serviço até ao dia 1 de Julho, ao que antecede uma fase pré-comercial de seis meses. Durante esta fase pré-comercial, o lançamento de novos produtos terá de se restringir a um número limitado e fechado de utilizadores de que são exemplo as empresas.



Em termos de cobertura os operadores são autorizados a concretizar apenas 60 por cento das metas a que se propuseram nas respectivas licenças, desde que não ameacem os limites mínimos de cobertura definidos no caderno de encargos e que apontam para uma cobertura de 20 por cento da população no final do primeiro ano, evoluindo para uma cobertura de 60 por cento da população no final do quinto ano de exploração.



A deliberação autoriza ainda a partilha de infra-estruturas para coberturas adicionais ao previsto pelo regulador ou para zonas remotas do país.



Notícias Relacionadas:

2003-12-29 - Operadores alargam testes UMTS com o arranque oficial da tecnologia