Em Portugal há uma “forte predominância das ofertas zero-rating e similares no portefólio comercial dos prestadores de serviços de acesso a internet móvel” e o número de acessos à internet associados a ofertas zero-rating até cresceu, entre fevereiro de 2021 e abril de 2022. Os dados constam do relatório da Anacom sobre a Internet Aberta, que monitoriza o alinhamento das práticas dos prestadores de serviços em Portugal, com os princípios da neutralidade da internet adotados na União Europeia no último ano, até abril de 2022.

No documento, o regulador diz que tem acompanhando de forma próxima os trabalhos desenvolvidos ao nível do BEREC nesta área, bem como o teor dos acórdãos do tribunal europeu, adiantando que “também se encontra em curso a análise relativa às práticas de zero-rating em Portugal”.

Recorde-se que o BEREC, organismo que reúne os reguladores de comunicações eletrónicas europeus, reviu recentemente as linhas orientadoras da política europeia para a neutralidade da internet, decidindo clarificar um tema que há muito é polémico. Estes princípios proibem a discriminação e o tratamento diferenciado do tráfego de internet. O BEREC clarificou que os planos tarifários que permitem usar um conjunto específico de aplicações, sem limites e sem reflexo no plafond de dados do pacote, e outras não, não respeitam esses princípios.

Antes da decisão do BEREC, já em 2020 e novamente em 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha sido chamado a pronunciar-se sobre o tema e teve a mesma leitura, espelhada em três acórdãos distintos. Os documentos esclareceram que “tal prática comercial não cumpre a obrigação geral de tratamento equitativo do tráfego, sem discriminações ou interferências”.

No relatório agora divulgado, a Anacom reconhece que “nenhum dos prestadores de serviços de acesso à internet com ofertas zero-rating e similares procedeu [...] a quaisquer alterações na sequência dos acórdãos de 02.09.2021 do TJUE”.

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A conclusão da Anacom reporta à data definida pelo regulador para que os operadores fornecessem informação sobre o tema, mas atualmente este tipo de ofertas continua a ser publicitada nas páginas da internet dos principais operadores, como um dos atrativos dos seus tarifários para o segmento jovem.

Como refere o relatório, “a maioria das ofertas zero-rating e similares estão refletidas na componente de Internet no telemóvel, quer de tarifários de voz móvel stand-alone¸ quer de tarifários de voz móvel inserida em pacotes de serviços”, apenas um prestador de serviços dispõe de ofertas zero-rating na modalidade de aditivos.

Na sequência dos acórdãos do tribunal europeu, em setembro de 2021, a Anacom passou a incluir nos pedidos de informação aos operadores a identificação e descrição de medidas implementadas, em curso ou planeadas, em relação às ofertas zero-rating e similares. Foi aliás com base nas respostas recebidas, desde então, que chegou às conclusões agora apuradas e que constatou a ausência de alterações, como a inibição destas ofertas para novas adesões, a migração para novas ofertas, ou outras, exemplifica.

O SAPO TEK contactou a MEO, a NOS e a Vodafone, donas dos tarifários Moche, WTF e Yorn, respetivamente, na altura em que foi conhecida a decisão do BEREC. Até à data não recebeu qualquer reação de nenhum dos três operadores.

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