A Anacom anunciou a sua decisão final relativamente à Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL) e à Proposta de Referência de Interligação (PRI) para 2005, que já haviam sido comunicados previamente no início de Fevereiro. De acordo com a decisão os prazos máximos para o fornecimento de um lacete local activo sem pedido de portabilidade passam a ser de 15 dias úteis.



Nos casos em que seja requerida a portabilidade os prazos ficam condicionados ao agendamento da mesma, embora os prazos de testes não possam exceder os 4 dias úteis, a verificação de elegibilidade do pedido os 2 dias e a informação de conclusão do processo também dois dias (componentes que integram o processo de instalação).



No caso dos lacetes locais não activos sem testes, os prazos de instalação e fornecimento caem para 10 a 12 dias, nos lacetes locais não activos com testes estes prazos passam a fixar-se nos 7 dias úteis, precedidos da fase de intervenção no lacete que pode demorar entre 3 a 11 dias.



A análise efectuada pelo regulador à situação anterior revela que o período que decorria entre a pré-encomenda e informação sobre a conclusão de uma instalação de lacete local requerida por um novo operador era de 119 dias úteis. No que respeita aos prazos de instalação de linhas de rede, na modalidade de assinante, o regulador apurou um prazo médio de 14 dias úteis, para os pedidos efectuados durante o primeiro semestre.



Ambos os prazos são considerados excessivos e não replicáveis já que segundo a argumentação da PT Comunicações resultaram de um esforço adicional na implementação de infra-estruturas associadas ao Euro 2004.



Estas alterações deverão ser introduzidas num prazo máximo de 30 dias e o seu incumprimento será penalizado de forma distinta quando se refiram ao fornecimento de lacetes activos e lacetes não activos.



De acordo com o deliberado deverá existir uma compensação de 7,5 euros por cada dia útil de atraso à data máxima prevista para análise e intervenção no lacete. São ainda definidos preços máximos adicionais a aplicar na desagregação em condições particulares que requeiram instalação de cabos ou outros trabalhos adicionais.



Preços de interligação caem 10 por cento




No que respeita aos preços de interligação para 2005, a proposta de referência da Anacom introduz uma redução de custos de 10 por cento, alarga o horário económico para 14 horas e reduzindo o horário normal para 10 horas.



De acordo com esta deliberação, os preços de activação sofrem uma redução de 0,05 euros e os preços por minuto uma redução de 1 por cento. Na activação os preços definidos passam para 0,60 euros a nível local, 0,70 euros em trânsito simples e 0,80 euros na interligação em trânsito duplo.



Estes preços não coincidem com os da proposta apresentada pela PTC considerada pelo regulador incompatível com o princípio da orientação para os custos.



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