A Anacom já se pronunciou publicamente acerca do diploma que obriga as operadoras a taxarem as chamadas ao segundo. De acordo com a decisão do regulador, publicada na sexta-feira dia 2 de Maio, dentro de um mês as operadoras deverão ter pelo menos um tarifário onde as chamadas sejam cobradas ao segundo.



Apesar de este parecer estar de acordo com a lei publicada no mês passado e ir contra ao que veio a público na semana passada, outro ponto é acrescentado: a consideração de um valor fixo inicial a pagar sempre pelo consumidor, independentemente do tempo de duração da chamada.



Com esta solução, os utilizadores acabam sempre por pagar um valor estipulado fixo pelo primeiro minuto de conversações, mesmo que a chamada não tenha ido além dos 20 segundos, factor que já levou à contestação da DECO.



Mesmo assim, a Anacom invoca a necessidade de associar custos fixos a cada chamada, um valor suportado pelos operadores fixos ou móveis, entre os quais o valor cobrado pela operadora do receptor à empresa à qual o destinatário está ligado pela utilização da rede.



A Anacom deu agora o prazo de um mês aos operadores para que estes coloquem em marcha, pelo menos, um plano de conversações que respeite a lei dos arredondamentos ao segundo.



Actualmente, as empresas de telecomunicações cobram aos seus clientes um valor fixo por cada chamada efectuada, no primeiro minuto, embora a taxação após os primeiros 60 segundos seja cobrada em blocos e não ao segundo, na maioria dos casos.



Tal como já foi referido, a Deco, na voz do seu presidente, mostrou-se desapontada com o parecer do regulador, já que a associação de defesa ao consumidor defende uma taxação ao segundo sem qualquer obrigatoriedade de pagamento de tarifa inicial.



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