Os legisladores e eurodeputados chegaram finalmente a um consenso esta quarta-feira quanto às taxas que serão cobradas entre as operadoras europeias quando os seus clientes viajam pelo bloco dos 28.

Estas medidas entram em vigor no próximo dia 15 de junho e ditam o fim definitivo do roaming na União Europeia.

Contudo, apesar de trazerem vantagens evidentes para os consumidores, as operadoras de telecomunicações portuguesas não estão satisfeitas.

Em declarações ao TeK, Daniela Antão, secretária-geral da Apritel, associação que representa as operadoras nacionais de comunicações eletrónicas, sublinha que a redução das taxas grossistas é “muito agressiva” e “coloca em causa a capacidade de os operadores recuperarem os custos subjacentes à prestação dos serviços”.

A responsável afirma que as medidas, para além dos impactos negativos esperados ao nível da prestação de serviços de telecomunicações no estrangeiro, vão afetar as operações domésticas. Isto porque os cortes numa fonte de receitas robusta reduzem as verbas que seriam aplicadas em projetos de inovação.

Portugal vai ser um dos países mais prejudicados pelas novas regras, acrescenta. Os países do sul da Europa “são recebedores líquidos de clientes estrangeiros em roaming, pelo que também haverá um reflexo negativo na balança comercial de Portugal”.

Recorde-se que, a partir de 15 de junho, as operadoras do país de origem devem pagar à congénere do destino do cliente 3,2 cêntimos por minuto de chamada telefónica, um cêntimo por cada mensagem de texto e 7,70 euros por GB de dados móveis. Este último valor vai decrescendo até 2022, altura em que deverá estabilizar nos 2,5 euros por GB.

Mas as regras não são só para as operadoras. Os consumidores também têm responsabilidades, caso contrário o “gratuito” deixa de ser “gratuito”.

O roaming vai acabar? Sim. Podem ser feitas comunicações móveis fora do país de origem sem sobretaxas? Correto. Mas existe um mecanismo concebido para evitar abusos, que a Comissão Europeia chamou de política da “utilização responsável”.

Esta medida prevê a cobrança adicional de um máximo de 4 cêntimos por minuto de chamada telefónica, um cêntimo por cada SMS e 0,0085 cêntimos por megabyte.

É preciso destacar que estas taxas só serão aplicadas caso se venha a verificar que o cliente, numa análise a um período mínimo de quatro meses, passou dois meses fora do país de origem e realizou mais comunicações móveis no estrangeiro do que “em casa”.

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