
Um tribunal brasileiro considerou ilegal a venda de telemóveis associada a contratos de fidelização, que obriguem o cliente a permanecer na rede do operador durante um determinado período de tempo.
A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que definiu multas de 50 mil reais (perto de 20 mil euros) para as operadoras móveis que não cumpram a decisão. Os juízes apreciaram um recurso do Ministério Público a uma decisão de primeira instância que considerou legais os contratos de fidelização, discordando desta primeira avaliação do caso.
No processo as operadores alegam que a fidelização é uma prática reconhecida pela Anatel, o regulador brasileiro das comunicações, que tem como objetivo compensar as empresas pelos descontos e condições especiais que fazem aos clientes aquando da aquisição dos equipamentos.
O Ministério Público, por seu lado, defende que a medida obriga os clientes a ficarem presos a uma operadora e questiona a legalidade dessa obrigatoriedade.
O juiz que apreciou o recurso considerou válidas as dúvidas do Ministério Público e ilegal o entendimento da Anatel, defendendo que a venda de equipamentos associada a contratos de fidelização "configura uma violência contra o consumidor".
Os juízes entendem que a fidelização não apenas permite aos operadores compensarem o investimento que fizeram para conseguir entregar descontos ao utilizador, como também conseguem faturar sobre esse valor.
No mercado português os contratos de fidelização são válidos por um período não superior a 24 meses.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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