
Uma vez que as novas regras têm por base um novo diploma legal, a CNPD deveria ser ouvida como aconteceu, por exemplo, quando foram definidas as regras para a Fatura da Sorte, o sorteio que oferece automóveis para incentivar o pedido de fatura num conjunto de atividade económicas especificas.
Com as novas regras de IRS, o Governo fez alterações ao tipo de despesas com direito a dedução à coleta e à forma de comunicação dessas despesas, em áreas sensíveis como a da saúde e é aí que residem os maiores receios, relativamente à possibilidade de o direito à privacidade dos cidadãos não estar a ser respeitado.
Nas fiscalização à aplicação da Lei que a CNPD se propõe fazer, quer perceber com que detalhes as despesas feitas pelos cidadãos e comunicados pelos serviços que as prestam são registadas nas bases de dados da Autoridade Tributária.
Como já acontecia relativamente a outros dados, nas despesas com edução, saúde e outras passam a ser comunicadas ao fisco pelas próprias unidades de saúde, escolas ou outras, identificando o contribuinte pelo respetivo número, de forma a permitir que no final do ano os dados surjam pré-preenchidos na declaração de impostos.
Em declarações ao Negócios, a CNPD garantiu que mesmo não tendo sido chamada a avaliar se as novas regras implicam riscos de privacidade vai fazer essa avaliação e Clara Guerra, consultora coordenadora do serviço de informação e relações internacionais da CNPD, admite à mesma fonte que "sem prejuízo de uma análise mais profunda, achamos efetivamente que há riscos de haver informação de saúde a ser tratada e processada de forma desproporcionada".
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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