A Comissão Europeia revelou na sexta feira que é totalmente favorável à redução de preços no custo das chamadas realizadas entre redes telefónicas da comunidade europeia, adoptando ainda uma Recomendação que elimina as benchmarks para os custos das ligações entre os operadores de redes, seguindo uma indicação proposta pelo Comissário Europeu para a Sociedade de Informação, Erkki Liikanen.
Segundo este responsável, o custo das ligações para a terminação das chamadas em redes de telecomunicações fixas foram consideravelmente reduzidas na União Europeia desde que a Comissão emitiu a primeira tabela de preços recomendada em 1998.
Actualizada em 1999 e 2000, a Recomendação – que acorda a taxa que um operador cobra a outro para fazer chamadas na sua rede e que se reflecte no valor cobrado aos clientes – faz com que os preços praticados entre redes fixas no espaço europeu sejam dos mais competitivos em todo o mundo – custando em média 0,85 cêntimos (1 escudo e setenta centavos) por minuto em chamadas locais, cerca 1,23 cêntimos (2 escudos e 46 centavos) por minuto num plano de tráfego simples e 1,86 cêntimos (3 escudos e 72 centavos) por minuto em alturas de maior trâfego em trânsito duplo.
Em relação aos preços praticados nas chamadas locais, o valor cobrado em Agosto de 2001 em Portugal e na Espanha está ainda um pouco acima da média com 0,90 cêntimos (1 escudo e 80 centavos). A Áustria encontra-se perto da Península cobrando 0,91 cêntimos (1 escudos e 82 centavos). O Reino Unido recebe 0,63 cêntimos (1 escudos e 26 centavos), valor apenas ultrapassado pelos 0,58 cêntimos (1 escudo e 16 centavos) que a França cobra pelas chamadas.
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No que diz respeito às chamadas de trânsito simples, Portugal está novamente acima da média europeia fazendo pagar 1,37 cêntimos (2 escudos e 74 centavos). Também a Áustria cobra um valor superior de 1,39 cêntimos (2 escudos e 78 centavos), mas a Espanha neste caso distancia-se cobrando 1,50 cêntimos (3 escudos).
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Face à actual situação, a Comissão opta por deixar de emitir os preços mais indicados – que serviam para estimular a concorrência quando o mercado foi liberalizado em 1998 – para o sector das telecomunicações fixas, cabendo agora às entidades reguladoras de cada Estado Membro a responsabilidade de definirem elas próprias as regras, embora se mantenham as especificações referentes ao uso da metodologia de custos incrementais médios de longa distância para estabelecer custos eficientes.
As práticas de preços mais indicados orientavam até agora os reguladores nacionais até que a informação contabilista sobre os custos fosse disponibilizada de modo a permitir a estas entidades avaliar as respectivas taxas. A Comissão ressalva apenas para o facto de esta decisão não se aplicar a redes móveis.
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