O Governo lançou esta semana uma consulta pública sobre a cobertura das redes fixas de capacidade muito elevada em Portugal e as peças do concurso para a sua instalação e exploração. De acordo com o caderno de encargos do concurso público para instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada, o prazo de duração do contrato é de 20 anos.

"O contrato só produz efeitos após obtenção do financiamento público requerido pelo adjudicatário, contando-se o respetivo prazo de duração a partir da data de verificação desta condição", refere o caderno de encargos.

O montante de financiamento público a atribuir ao adjudicatário "será determinado nos termos que venham a ser definidos na decisão de aprovação das candidaturas a fundos europeus e nacionais, nomeadamente o FEDER, que no âmbito do Programa Portugal 2030 prevê apoiar investimentos em matéria de conectividade digital nos Programas Regionais e em conformidade com as regras sobre auxílios de Estado aplicáveis".

A concurso estão sete lotes, onde são fixados montantes máximos de financiamento público, por fundos nacionais e europeus: Norte (46.288.800 euros); Centro (46.573.125); AML [Área Metropolitana de Lisboa] (1.196.640); Alentejo (52.816.740); Algarve (12.005.100); Açores (801.500) e Madeira (465.000 euros). No total está em causa um financiamento público de 160,1 milhões de euros.

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Redes de capacidade muito elevada são "as redes de comunicações eletrónicas que permitem a disponibilização de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores finais, com um débito mínimo por acesso, no sentido descendente (download), de 1 Gbps", lê-se no documento.

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"As redes de capacidade muito elevada, objeto do presente procedimento, devem garantir, no prazo de três anos após a data de produção de efeitos do contrato de adjudicação, uma cobertura de todos os edifícios residenciais, estendendo-se ainda à indústria, comércio e instalações agrícolas nas áreas geográficas identificadas" no programa do concurso.

Segundo o caderno de encargos, "sem prejuízo de o adjudicatário dever dar preferência à utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes já existentes, nomeadamente, infraestruturas próprias ou de outras entidades, a instalação das redes de capacidade muito elevada pode abranger a construção de novas infraestruturas aptas que se revelem necessárias, devendo, neste último caso, ser assegurada capacidade para suportar pelo menos três redes de comunicações eletrónicas".

A exploração das redes de capacidade muito elevada "implica obrigatoriamente a disponibilização, durante todo o período de duração do contrato, de uma oferta grossista".

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