Tal como já havia sido prometido, o Conselho de Ministros que ontem se realizou em Bragança trouxe várias novidades para a área da Sociedade da Informação. Para além das intenções já conhecidas de aprovar a criação da Agência da Sociedade do Conhecimento e do novo regime de aquisição na área das comunicações, o Governo aprovou ainda o ecreto-Lei que estabelece o regime de aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública.



Este último diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada a 31 de Março deste ano. Nela se define que a Administração Pública deve da celebração de contratos de aquisição de bens e serviços por via electrónica excepto quando se torne impossível ou excessivamente oneroso.



Ao mesmo tempo é simplificado o regime de prova e introduzida a selagem temporal dos documentos entregues através da tecnologia de time stamp. O Portal de Compras, que deverá ser lançado em Novembro, é definido como meio de publicitação obrigatório para os anúncios publicados no Diário da República e os pagamentos por transferência electrónica de fundos passam a ser obrigatórios.



O novo decreto-lei determina ainda que seja obrigatório publicitar as adjudicações de procedimentos aquisitivos com um valor superior a 124.699,47 euros, uma medida que pretende garantir maior transparência. São porém salvaguardados os contratos definidos como excepcionais no Decreto-Lei n.º 197/99, artigo 76.



O diploma foi agora aprovado na generalidade, devendo ser cumpridos os processos de audição legalmente previstos, assim como o de notificação prévia à Comissão Europeia. O mesmo procedimento é aplicável ao Decreto-Lei que estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, também ontem aprovado, e que já tinha sido previamente anunciado pelo ministro da presidência, Morais Sarmento (veja Notícias Relacionadas).



Transpondo igualmente directivas europeias, o diploma determina que sejam consultados no mínimo três fornecedores para compras de bens e serviços de comunicações na Administração Pública, estabelece critérios que contemplam a avaliação de propostas e elaboração de relatórios de avaliação. No diploma é também estabelecida a obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços e eliminada a "isenção de procedimentos na aquisição de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, para o Estado e Institutos Públicos", refere-se no documento.



É ainda proibida a renovação dos contratos públicos de serviços iniciados no momento da entrada em vigor do diploma, o que deverá acontecer apenas nos primeiros meses do ano devido aos procedimentos burocráticos ainda a realizar junto da Comissão Europeia.

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