A grande maioria dos países da União Europeia falhou a transposição da directiva para as telecomunicações, tal como aconteceu com Portugal. As regras entraram esta quarta-feira em vigor, com o objectivo de garantir melhores serviços aos clientes em aspectos como as comunicações móveis ou a Internet.

Apenas a Dinamarca e a Estónia conseguiram integrar na sua lei nacional todos as exigências legislativas nos prazos finais impostos por Bruxelas. O Reino Unido, França, Luxemburgo, Letónia, Lituânia e Eslovénia informaram a Comissão que transpuseram apenas algumas das regras.

O gabinete de Neelie Kroes, comissária para a Agenda Digital, considera que os Estados não têm qualquer desculpa para falharem a transposição da directiva, acrescentando que é provável que a União Europeia venha a tomar medidas contra os países que ignoraram a data-limite.

Em Portugal o processo parace ter acabado por se arrastar, embora todo o trabalho preparatório exigido por parte da Anacom tenha sido feito e entregue ao Governo, assegurou fonte do regulador ao Tek.

As regras que entraram em vigor esta quarta-feira incluem o direito a mudar de operador de comunicações telefónicas fixas ou móveis no prazo de um dia, mantendo o número de telefone.

Estipula-se igualmente nos 24 meses a duração máxima dos contratos iniciais, que serão de 12 meses a partir daí, facilitando-se a mudança de operador.

A nova legislação também obriga as empresas a disponibilizarem informação mais clara sobre
os serviços contratados pelo cliente, nomeadamente dados mais claros sobre o nível mínimo de qualidade do serviço.

Concretamente, os assinantes de um serviço de acesso à Internet devem receber informações sobre as técnicas de gestão do tráfego e o seu impacto na qualidade do serviço, bem como sobre quaisquer outras limitações (por exemplo, limites máximos para a largura de banda, débito disponível para a ligação, bloqueamento ou estrangulamento do acesso a determinados serviços, nomeadamente serviços de voz sobre Protocolo Internet).

Os contratos devem ainda fornecer elementos sobre as modalidades de compensação e de reembolso para o caso de o referido nível mínimo não ser atingido.