O ano que vem será de mudanças para o Instituto da Comunicações de Portugal (ICP) a começar pela própria designação já que o órgão regulador das comunicações e correios nacionais passará a chamar-se ICP-Autoridade Nacional de Comunicações ou ICP-Anacom. Mas, paralelamente à mudança de nome também serão introduzidos os novos estatutos publicados hoje em Diário da República.



Estas mudanças foram bastante debatidas no 11º Congresso das Comunicações, organizado pela APDC, que ontem terminou na Fil da Junqueira. Pedro Norton de Matos, presidente da comissão executiva da ONI, chegou mesmo a referir que esperava que com a nova designação feminina deste órgão, a relação entre o regulador e as empresas de telecomunicações, também elas com designações femininas, fosse mais proveitosa. No entanto, alguns dos presentes demonstraram alguma preocupação em relação à possível desactualização dos novos estatutos já que a sua preparação remonta a 1999, e desde então este sector tem vindo a sofrer algumas alterações.



Este diploma, o decreto-lei 309/2001, vem consagrar algumas funções que o ICP já realizava sem que estivessem nos estatutos, e segundo o comunicado de imprensa deste órgão "reforçar os seus poderes".



O ICP-Anacom passará assim a ter mandatos de cinco anos, sendo que uma direcção não se poderá recandidatar e está sujeita a um regime de incompatibilidades. Esta entidade terá assim a seu cargo a regulação, supervisão e representação do sector, e um papel mais importante na defesa dos direitos dos consumidores e na aplicação das regras do mercado concorrencial das comunicações.



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