Na sequência dos pedidos dos quatro operadores de telecomunicações licenciados para o UMTS, que solicitavam o adiamento do prazo definido para o lançamento comercial da terceira geração de comunicação móveis, o ministro do Equipamento Social deu hoje "despacho de concordância" à proposta de alteração da data feita pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
A nova data para o lançamento comercial do serviço é 31 de Dezembro de 2002, o que na prática representa um adiamento por um ano em relação ao inicialmente estabelecido de 1 de Janeiro de 2002. A data definida será ainda reavaliada no terceiro trimestre de 2002 e os operadores ficam assim dispensados de pagar as multas previstas para o caso de não lançarem os serviços.
O ICP salvaguarda porém, em comunicado, a possibilidade do início comercial do serviço de UMTS acontecer ainda durante 2002. Os operadores que conseguirem adiantar-se à data agora estabelecida gozam de isenção de taxa de utilização do espectro até ao início de 2003.
No fim de Setembro o ICP anunciou ter iniciado um processo de consulta aos operadores licenciados e fabricantes de equipamentos para avaliar as razões técnicas e comerciais que poderiam justificar o adiamento do inicio do serviço (veja Notícias Relacionadas).
O comunicado à imprensa hoje divulgado refere que esta avaliação confirmou "a natureza impeditiva e insuperável da indisponibilidade dos equipamentos", o que constitui "motivo de força maior" para o incumprimento de início de actividade prevista para 1 de Janeiro de 2002.
Partilha de infra-estruturas definida
O ICP comunicou ainda que no quadro das actuais licenças é possível a partilha entre os operadores de alguns elementos de rede. O documento da clarificação esclarece que sempre que seja tecnicamente possível, devam ser celebrados acordos para partilha de estruturas de suporte, edifícios e sistemas auxiliares (entre os quais os sistemas de energia e ar condicionados).
Podem ainda ser partilhados alguns equipamentos acessórios, como cabos, combinados, filtros e antenas e ainda as redes de acesso - onde estão incluídas as estações de base. O ICP refere que estas podem ser desenvolvidas em conjunto pelos operadores sempre que "seja garantida a parametrização e controlo funcional independente da rede", especialmente na utilização das frequências e potências usadas.
Em relação ao Core da rede, como por exemplo o Mobile Switching Center, o ICP refere que a partilha não é permitida por ser necessário garantir a concorrência e diversificação da oferta de serviços e a garantia da qualidade. Não é também permitida a partilha de frequências, já que isso iria alterar substancialmente os pressupostos do concurso realizado para as licenças UMTS.
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