A instalação de câmaras fora da via pública vai deixar de depender de autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a partir de 25 de maio, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
O diploma europeu não altera as regras e os limites à utilização de equipamentos de videovigilância instituídos, mas põe fim à obrigatoriedade de um controlo prévio por parte das entidades reguladoras relativamente à instalação destes sistemas, segundo avança o Público. A fiscalização será a posteriori.
Desta forma, os responsáveis pelos sistemas vão deixar de ter de pagar a taxa de 150 euros que a comissão cobrava por emitir a autorização, mas ficam sujeitos a pagarem avultadas multas se não cumprirem as regras existentes. No caso da infração ser muito grave, o montante pode atingir os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócio anual de uma multinacional. O valor mínimo não está previsto no diploma europeu e ainda não está definido em Portugal.
“Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”, reconhece a comissão nacional, numa resposta enviada ao jornal.
O regulamento vem tirar um volume de trabalho considerável à entidade reguladora que em 2017 emitiu 11.998 autorizações de videovigilância e este ano, até 27 de abril, já somava 4.665 autorizações.
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