Depois de vários adiamentos, o Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que faz a transposição do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o RGPD, que para todos os efeitos já está em vigor e que começa a ser aplicado a partir de 25 de maio.
"Como se sabe o regulamento entra em vigor independentemente de qualquer ato", explicou a Ministra da presidência na conferência após a reunião do Conselho de Ministros, que ainda decorre à hora de publicação desta notícia, acrescentando que esta é uma proposta de lei e que ainda tem de ser aprovada, e que era "bom que o regulamento e proposta de lei pudessem estar disponíveis em simultâneo".
Nos últimos meses o tema tem gerado grande preocupação por parte das empresas que aceleram a preparação das suas organizações e a nomeação de um responsável de proteção de dados, quando assim for necessário. O objetivo é evitar as multas milionárias previstas no RGPD e que podem chegar aos 20 milhões de euros.
Mesmo assim os números mais recentes mostram que apenas 2,5% dos gestores portugueses admitem estar preparados e que a larga maioria não vão conseguir cumprir todos os requisitos até 25 de maio.
Apesar do Regulamento já definir uma série de molduras de aplicação da proteção de dados nos Estados Membros, há várias áreas onde os Estados têm bastante liberdade de atuação, e que têm vindo a ser bastante debatidas por várias áreas da sociedade civil e das organizações, nomeadamente a idade do consentimento para os jovens e a possível fixação entre os 13 e 16 anos, ou a isenção das organizações públicas de pagamento de multas, para além do enquadramento das coimas a aplicar.
"Temos um sistema que funciona e optámos por introduzir o regulamento com um mínimo de perturbação institucional", referiu Maria Manuel Leitão Marques.
Medidas adaptadas à realidade portuguesa
Os detalhes revelados pelo comunicado do Conselho de Ministros não são muitos e o SAPO TEK procurou obter mais informação em relação às opções assumidas pelo Governo para as diferentes áreas em aberto.
Segundo os dados que entretanto foram partilhados, ficam já algumas das referências:
- Consentimento de Menores: o tratamento de dados pessoais de crianças relativo à oferta direta de serviços da sociedade da informação é previsto quando as mesmas tenham completado 13 anos (solução semelhante na Dinamarca, Espanha, Estónia, Irlanda, Letónia, Polónia, Suécia, Reino Unido, Eslovénia, Noruega, Polónia e República Checa).
- Utilização de sistemas de videovigilância: sem prejuízo de legislação especial, devem ser respeitadas as zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores.
- Encarregado de Proteção de Dados: em entidades públicas deve existir pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados por cada área governativa, por cada secretaria regional, por cada município, nas freguesias em que tal se justifique, e por cada pessoa coletiva pública.
- Liberdade de expressão e informação: estabelece-se que a proteção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa.
- Coimas: O Governo optou por definir valores mínimos das coimas:
. Às grandes empresas, 5.000€ para contraordenações muito graves; e 2.500€ para contraordenações graves
. Às PME’s, 2.000€ para contraordenações muito graves; e 1.000€ para contraordenações graves
. No caso de pessoas singulares, 1.000€ para contraordenações muito graves; e 500€ para contraordenações graves
No âmbito desta informação não são referidas as coimas a aplicar à Administração Pública caso exista abuso no tratamento de dados, mas a ministra da presidência explicou em conferência de imprensa que o Governo decidiu isentar as entidades públicas por três anos, de forma a permitir que as organizações se preparem.
Nota da Redação: Última atualização 23/3/2018 às 8h41
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