O Instituto das
Comunicações de Portugal
passa desde hoje a designar-se
Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações, numa alteração
prevista nos novos estatutos deste órgão regulador do mercado
nacional das telecomunicações e correios, aprovados
recentemente em Conselho de Ministros. A mudança de
denominação é acompanhada por uma actualização de funções e
pelo reforço de competências regulatórias.



De acordo com o explicado pela própria em comunicado
enviado à imprensa, a Anacom permanece como órgão regulador
das comunicações em Portugal, dividindo a sua área de
intervenção em duas áreas distintas: a das telecomunicações e
a dos serviços postais. Dentro de cada uma delas é
responsável pela atribuição de títulos de acesso à
actividade - licenças -, pela criação de condições para o desenvolvimento
da concorrência e pela supervisão do cumprimento dessas
condições. Nas telecomunicações, a Anacom é responsável pela
gestão do espectro radioeléctrico.



A Anacom assegura também a representação do Estado
português internacionalmente em organismos do sector e
acompanha o trabalho regulatório de órgãos internacionais
congéneres. É igualmente função da Anacom coordenar com a
entidade responsável a aplicação do direito de concorrência no sector.



Faz também parte das funções da Anacom a
assessoria ao Governo na definição das linhas estratégicas e
das políticas gerais das comunicações e da actividade dos
operadores do sector.



Em consequência da mudança de denominação, o espaço
Internet deste orgão regulador nacional sofrerá
alterações e durante os próximos dias estará em remodelação.
No "regresso" apresentará aos seus utilizadores - segundo a
Anacom - um conjunto de novas funcionalidades, incluindo um
Balcão Virtual para a prestação de serviços e as
características técnicas necessárias ao acesso de cidadãos
com necessidades especiais.



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