
Foi hoje publicada em Diário da República uma nova lei que estende a 30 dias, mais 10 de pré-aviso, o tempo necessário para que os operadores de telecomunicações possam barrar o serviço aos clientes em falta.
A Lei 10/2013 pretende trazer maior eficácia à proteção do consumidor e evitar a acumulação de dívidas, pode ler-se no documento.
Segundo as novas regras, quando um cliente não pagar a fatura dentro do prazo o operador terá de aguardar 10 dias para enviar um pré-aviso, cancelando o serviço 30 dias depois se a situação não for reposta.
Na prática os prazos são alargados em quase um mês, já que atualmente os operadores podiam cancelar o serviço depois de 10 dias de pagamento em falta, uma regra que se aplicava quer para os utilizadores finais quer para as empresas.
O serviço ficará suspenso por 30 dias mas se a conta não for liquidada o operador pode optar pela resolução do contrato, sendo obrigatório o envio de uma comunicação por escrito com oito dias de antecedência.
Várias operadoras tinham já alargado voluntariamente o prazo a 20 dias, evitando o entupimento dos serviços e a acumulação de dívidas em contencioso.
Em 1996, quando a Lei dos Serviços Básicos Essenciais foi publicada, o prazo era de apenas oito dias, sendo posteriormente alargado a 10 dias.
As novas regras entram em vigor no prazo de três meses, permitindo assim o ajustamento dos sistemas dos operadores.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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