
A decisão de 17 de março, divulgada esta sexta-feira, está relacionada com o incumprimento das cláusulas dos contratos estabelecidos pela antiga Zon, empresa que, depois de integrada com a Optimus, deu origem à NOS.
Em causa estão situações em que a operadora não aceitou pedidos de denúncia contratual por telefone, “apesar de dispor de um sistema de validação de utilizador”, refere a Anacom.
É também mencionado que nas mensagens de resposta a pedidos de dissolução de contratos preenchidos incorretamente pelos seus clientes, não indicou o prazo de 30 dias úteis para o envio da documentação em falta, bem como os encargos relacionados com a denúncia do contrato.
Além disso, ficou provado que a Zon não aceitou 28 pedidos de denúncia de contratos apresentados “num endereço por si divulgado ao público”, assim como "não considerou válidas, nas datas em que as recebeu, 16 denúncias contratuais legíveis, corretamente instruídas e remetidas nos termos de decisão desta Autoridade de 9 de Março de 2012". Também não informou 2.000 clientes “acerca dos períodos contratuais mínimos a que os mesmos estariam vinculados”.
Na nota publicada online, a Anacom refere ainda que “notificada da decisão e não se conformando", a NOS avançou com um "recurso de impugnação" da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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