O Guia para as Comunicações na Administração Pública e o Decreto-lei 1/2005 de 5 de Janeiro foram publicados em Diário da República. O primeiro estabelece um conjunto de princípios que deverão reger as comunicações na AP, apelando ao planeamento, coordenação e gestão integrada entre entidades públicas. O segundo define o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas.



Os principais objectivos das duas medidas são a introdução de transparência e eficiência no processo de aquisição e utilização das comunicações em entidades públicas e vêm dar resposta a uma exigência antiga dos diversos operadores de comunicações que reclamavam igualdade de acesso ao cliente Estado.



O Guia das Comunicações foi definido em coordenação com a UMIC, conforme o previsto no Plano de Acção para o Governo Electrónico, e a sua aplicação, em consonância com a do documento legal, deverá permitir poupanças de custos significativas.



Este Guia prevê a dinamização da função de planeamento das comunicações na Administração Pública, o melhoramento da capacidade de coordenação das diferentes entidades públicas e a promoção de uma melhor gestão das comunicações.



No que respeita ao Decreto-lei, que transpõe um conjunto de regras definidas a nível comunitário, um dos aspectos mais relevantes é que passem a ser consultados um número mínimo de três fornecedores para aquisição de bens e serviços de comunicações electrónicas. Obriga ainda à elaboração de relatórios de avaliação da proposta e do serviço.



Além destes aspectos, o novo regime jurídico proíbe a renovação de contratos públicos de serviços iniciados no momento da entrada em vigor do presente diploma.



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