Ao fim de quase uma década de negociações, avanços e recuos, os legisladores europeus e representantes dos Estados-membros chegaram, finalmente, a um consenso quanto às taxas que as operadoras devem cobrar às suas congéneres quando os respetivos clientes fazem comunicações fora da União Europeia.

Este acordo dita o fim definitivo do roaming, que está agendado para o próximo dia 15 de junho. Contudo, existem algumas “letras pequeninas” que devem ser lidas para que os consumidores europeus não usem e abusem da nova liberdade.

Em dezembro passado, a Comissão Europeia aprovou aquilo que chama de política de “utilização responsável”, através da qual pretende evitar um consumo ininterrupto de comunicações fora do país de origem.

Traduzindo “por miúdos”, caso se venha a verificar que o consumidor realiza mais comunicações fora do que dentro do seu país de origem, então as operadoras têm o direito de cobrar um valor máximo adicional de quatro cêntimos por chamada telefónica, um cêntimo por cada mensagem de texto e 0,085 cêntimos por cada megabyte.

Estas sobretaxas só podem ser aplicadas depois de uma análise aos hábitos de consumo de um cliente, num período mínimo de quatro meses, mostrar que passou mais de dois meses fora do país de origem e realizou mais comunicações no estrangeiro do que no mercado de partida.

Se esta situação efetivamente se verificar, as operadoras têm obrigatoriamente de notificar o cliente e pedir esclarecimentos sobre o historial de viagem, sendo que a pessoa em causa tem até duas semanas para aceder ao pedido.

Em caso de incumprimento, a operadora pode avançar com um processo legal contra o consumidor, e este, por sua vez, pode recorrer ao regulador do seu país para mediar e solucionar a situação.

Portanto, sim. O roaming chegou ao fim no seio da União Europeia, mas há que ter em atenção os abusos.