O Presidente da República , Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, recentemente, o documento que compreende alterações à Lei das Comunicações.

Conforme publicado na passada sexta-feira em Diário da República, as operadoras de telecomunicações são agora obrigadas a oferecer contratos com períodos de fidelização de seis e 12 meses. As opções sem fidelização mantêm-se e o período máximo de 24 meses também. Já as compensações exigidas pelas operadoras, aquando da cessação antecipada de contratos, foram limitadas.

Agora, caso queira rescindir o contrato com determinado serviço de telecomunicações durante a vigência de um período de fidelização, "os encargos, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório", pode ler-se na lei.

Até à data, os custos nestas situações compreendiam o valor das restantes mensalidades até ao final do contrato.

Em 2015, a Deco deu início à discussão do tema com o lançamento de uma petição que propunha a redução do atual período máximo de fidelização. PCP e Bloco de Esquerda deram voz à petição e defenderam a reivindicação mas, após o tema ter sido debatido na comissão parlamentar de Economia, a proposta de redução caiu e deu lugar a novos prazos mais reduzidos. O novo documento promulgado também impede as empresas de renovarem automaticamente os contratos ao fim de dois anos.

A nova lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República.