(Alterada) TMN e Vodafone desencadearam acções judiciais de contestação relacionadas com o concurso que irá atribuir uma quarta licença móvel (quinta, se for tida em conta a licença da Radiomóvel que presta serviços móveis profissionais, na voz). Acções que podem parar o processo ou obrigar a toda a sua revisão, nomeadamente à repetição do concurso.
A TMN terá interposto uma providência cautelar para parar o concurso coordenado pela Anacom. A Vodafone já tinha avançado com uma acção em tribunal, anterior ao desfecho do processo de candidaturas, onde contestava o regulamento definido para a atribuição da nova licença, avança o Jornal de Negócios na sua edição de hoje.
Ao diário, a operadora liderada por Carrapatoso explicou que interpôs uma impugnação ao regulamento do concurso. Com a acção, a Vodafone quer ver garantidas condições de igualdade na actividade do novo operador. Ou seja, garantir que sejam excluídas as condições diferenciadas a que este terá direito nos primeiros anos de actividade, a fim de conseguir acelerar a expansão da rede.
A Optimus será a única das três operadoras móveis tradicionais que ainda está a ponderar se apresenta ou não uma acção em tribunal relativamente ao procedimento.
A Radiomóvel, também com actividade móvel, será a única sem pontos a opor já que se faz representar no consórcio que se apresentou como único concorrente à licença, com uma participação de 15 por cento.
A providência cautelar da TMN ainda não teve resposta do tribunal, mas se for aceite terá a capacidade de suspender o processo. Para o evitar o regulador terá de usar um dispositivo a que já tem recorrido (fê-lo por exemplo no concurso da TDT) que é classificar o processo com fundamento de interesse público. A decisão de recurso a esta ferramenta legal ainda não estará tomada.
Nota de redacção: A notícia foi reformulada no primeiro e segundo parágrafos para explicar de forma mais exacta o teor da acção judicial da Vodafone. A operadora frisa que a sua acção judicial não pretende impedir a atribuição de uma quarta licença, mas fazer cumprir a legalidade e acrescenta que este processo - que pretende ver reformulado o regulamento e lançado um novo concurso - é anterior ao desfecho da fase de candidaturas. A explicação é dada numa declaração enviada ao TeK:
“A Vodafone Portugal já interpôs uma acção de impugnação do Regulamento SMT450 que se destina a assegurar que a entrada no mercado do 4º operador e dos prestadores de SMRP é efectuada em condições de igualdade relativamente aos restantes operadores móveis no mercado. Tanto o conteúdo do Regulamento como o procedimento administrativo que o originou contêm, na nossa opinião, vários vícios que determinam a lesividade do acto para a Vodafone, os quais foram explicados na referida acção judicial. O propósito da acção de impugnação interposta pela Vodafone não é que não se realize o concurso mas sim que este concurso seja anulado pelos Tribunais e que se realize um novo concurso em cumprimento do procedimento e enquadramento legais aplicáveis.”
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