(ALTERADA)
Discute-se esta tarde em sessão plenária na Assembleia da República a Proposta de Lei 94/IX/2 que transpõe para o direito interno as directivas comunitárias vulgarmente agregadas sob a designação "Pacote das Telecomunicações", embora a votação aconteça só na quinta-feira (23 de Outubro). Recorde-se que a transposição da directiva está atrasada, facto que motivou já algumas advertências por parte da Comissão Europeia.



O novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas implica a revogação da actual Lei de bases das telecomunicações e "autoriza o Governo a estabelecer o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)", enquanto prevê o reforço do quadro sancionatório e de utilização do domínio público e respectivas taxas. Define igualmente o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e as competências do regulador nessa matéria.



Em discussão está ainda a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que transpõe para a ordem nacional a nova legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.



A generalidade das directivas europeias reunidas nesta Proposta de Lei foram aprovadas pelo Parlamento e Conselho Europeu em 7 de Março de 2002 e definem um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, novas regras de acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e redefinem as condições serviço universal e direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas. Contemplada está ainda a directiva 2002/77/CE, da Comissão Europeia, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas.



Recorde-se que a clarificação e uniformização de regras ao nível da comunidade tem como principal propósito aumentar a transparência e fomentar a concorrência nos limites da Comissão Europeia e é acompanhada de um reforço de poderes ao nível da Comissão Europeia, nomeadamente através da Direcção Geral da Concorrência.



Entre as alterações decorrentes da nova legislação é aguardada com expectativa a alteração das regras de acesso às condutas de passagem de infra-estruturas de comunicações, aguardada sobretudo pelos operadores de cabo concorrentes da TV Cabo.



A nova legislação introduz outras novidades como a possibilidade dada aos operadores de telecomunicações de criarem uma base de dados conjunta que lhes permita reunir informação sobre clientes com situações de dívidas não regularizadas. Esta medida está contemplada no artigo 2 da nova legislação.



No que respeita às obrigações do prestador de serviço universal, a PT fica livre de satisfazer todos os pedidos de instalação de serviço telefónico. No artigo 88 do novo quadro regulamentar pode ler-se que a PT fica apenas condicionada a "satisfazer todos os pedidos razoáveis de ligação à rede telefónica pública num local fixo". O mesmo diploma prevê que o regulador das comunicações verifique a razoabilidade dos pedidos recusados pela empresa.



Um debate pouco animado

A discussão das propostas de lei na Assembleia da República mereceu algumas críticas das bancadas parlamentares. Em antecipação ao que seria um dos principais aspectos censurados pela oposição, Carlos Tavares, Ministro da Economia frisou as alterações introduzidas ao modelo de cobrança de taxas municipais (aos operadores) pelos direitos de passagem relativos à execução de obras na via pública e no acesso a condutas, para construção de infra-estruturas. Segundo a nova legislação todos os operadores passarão a pagar estas taxas – das quais o incumbente estava livre – com a possibilidade de as vir a repercutir "de forma explícita na factura do cliente".

A nova taxa "pretende pôr cobro a situações de concorrência distorcida entre os operadores terminando com os privilégios da PT", a única com direito a fazer este tipo de operação sem qualquer aviso prévia aos municípios, enquanto os restantes operadores pagavam valores definidos aleatoriamente pelos municípios. A nova legislação obriga a um pagamento para todos os operadores que poderá ir até 0,25 por cento do volume de tráfego gerado em cada município, mas dando a possibilidade de debitar esse valor no consumidor.

A oposição contestou fortemente esta alteração, mas Carlos Tavares defendeu-se dizendo que só pagará esta taxa quem utilizar telefone.

A alegada falta de debate que precedeu a criação da actual Proposta de Lei mereceu também duras críticas. O partido Comunista considera ainda que as preocupações da nova legislação são as de ordenar o acesso e utilização de uma infra-estrutura já implementada e construída pelo serviço público, sem fomentar iniciativas de investimento no desenvolvimento da rede.

A discussão ficou igualmente marcada pela apresentação de uma alternativa de transposição para o direito nacional da nova regulamentação para as comunicações electrónicas, pelo Partido Socialista, no essencial idêntico ao do Governo.

Relativamente à Proposta de Lei sobre protecção de dados o partido socialista sugeriu que fossem introduzidas algumas medidas específicas para sectores como a saúde ou a genética e que, de alguma forma, esta conseguisse transmitir às empresas a necessidade de criar e seguir códigos de conduta relativamente a esta matéria, evitando utilizações abusivas de dados dos funcionários.
José Magalhães, deputado do PS, considerou ainda que as redes abertas podem ser factores chave para resolver problemas de fraco desenvolvimento e mencionou a questão do spaming solicitando medidas também a esse nível, através de uma mais eficaz protecção de dados pessoais.

Nota da Redacção:
Dado que à hora de publicação desta peça o debate estava ainda no início, actualizámos a informação com os dados decorrentes da discussão na Assembleia, a partir do subtítulo "Um debate pouco animado". O TeK vai igualmente acompanhar os resultados da votação, que está marcada para quinta-feira, dia 23 de Outubro.



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