A máxima instância judicial europeia condena Portugal a pagar um total de três milhões de euros e uma multa coerciva de 10.000 euros por dia do atraso por não ter executado a sentença anterior, avança a Lusa.

Em causa está a falta de um concurso para designar o prestador de serviço universal em Portugal, que teve um primeiro acórdão em 2010.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico