A PTM.com, empresa do grupo Portugal Telecom, acaba de anunciar novas
alterações aos limites de tráfego dos seus serviços de acesso à Internet por ADSL
SAPO.ADSL.PT e ADSL.PT, uma oferta comercializada pela
Telepac. Segundo as novas regras, que se
assemelham às do serviço NetCabo da operadora de cabo TV
Cabo
, pertencente ao mesmo grupo, passa a existir uma distinção entre tráfego nacional e internacional.

Assim, os assinantes do
SAPO.ADSL.pt terão direito a efectuar odownload de 21 GB
relativos a tráfego nacional e apenas 1 GB de tráfego internacional, em vez dos actuais 2 GB sem distinções. Uma vez ultrapassados esses limites, o subscritor terá que pagar 25 cêntimos por cada 100 MB a mais que transferir, no caso de se tratar de tráfego nacional, ou três euros por cada 100 MB adicionais, no caso de tráfego internacional.

Em relação ao serviço Telepac ADSL.pt, mais destinado a utilizadores empresariais, os assinantes da modalidade mais básica, com uma velocidade de 512 Kbps em dowstream e 128 Kbps em upload, serão os mais afectados por esta alteração, tendo direito a 40 GB de downloads em tráfego nacional e 2 GB em tráfego internacional.

Os subscritores da modalidade de 768/128 Kbps têm direito a downloads ilimitados no que respeita ao tráfego nacional e um limite de 5 GB em tráfego internacional, ao passo que os assinantes da modalidade topo de gama de 1 Mbps/256 Kbps podem também transferir dados de servidores localizados em território nacional sem qualquer limite, embora recebam apenas 10 GB para downloads em tráfego internacional. Quem ultrapassar os limites de tráfego nacional terá que pagar 21 cêntimos por cada 100 MB adicionais transferidos ou, no caso de
downloads internacionais, 2,52 euros por um lote de 100 MB.

O critério utilizado em ambos serviços para distinguir entre
tráfego nacional e internacional baseia-se na lista de prestadores de serviços
com quem os ISPs do grupo Portugal Telecom possuem acordos de interligação, "permitindo que as transacções de informação se mantenham na rede nacional".

De acordo com as regras, a ausência de
acordos de interligação obriga a que as trocas de informação tenham
necessariamente de passar pelo estrangeiro, recorrendo a links internacionais.
Ambos os operadores salientam nos seus sites que a distinção de tráfego nacional e internacional não é meramente geográfica, sendo errado assumir que um determinado site se engloba no tráfego nacional apenas porque exerce a sua actividade em Portugal, ou porque acaba em ".pt".

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