A Portugal Telecom pretende recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, do passado dia 12 de Dezembro, que a obriga a devolver aos seus clientes o valor relativo à taxa de activação cobrada durante o ano de 1999.



Esta acção judicial contra o operador incumbente tinha sido interposta pela DECO em Janeiro de 1999 e requeria que a taxa de activação nas chamadas telefónicas da rede fixa fosse considerada ilegal e, em consequência, devolvidos os montantes que os consumidores, entretanto, tivessem pago a esse título.



Em reacção à decisão do Tribunal, Luís Figueira, administrador da PT Comunicações, declarou ao TeK que a Portugal Telecom vai recorrer para uma instância superior, afirmando que as alterações aos tarifários de 1999 estavam de acordo com a lei, tendo merecido a aprovação da entidade reguladora do sector das comunicações. "O tarifário foi aprovado pelo ICP e pela, agora, Direcção Geral do Comércio e da Concorrência".



Luís Figueira assinala também que a utilização do termo "taxa de activação" está tecnicamente incorrecta, substituindo-o por "custo inicial" ao mesmo tempo que explica que o mesmo foi a solução encontrada para preparar a transição do modelo de facturação ao impulso, para o modelo de facturação ao segundo iniciado em 2000, pela PT.


Quanto ao processo, o responsável da PT Comunicações acrescenta ainda que a Portugal Telecom está de consciência tranquila e afirma que existiu boa fé legal e boa fé comercial na elaboração do tarifário. "O novo modelo teve em conta as características da maioria dos nossos clientes e pretendia beneficiá-los", conclui.


Patrícia Calé




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