
O diploma pretende autorizar os serviços de informações portugueses a acederem às comunicações de telemóvel, telefone e internet de suspeitos de crimes de terrorismo e espionagem.
O que está em causa são os chamados metadados, “dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações”, que são conservados pelas operadoras de telecomunicações e através dos quais é possível identificar autor e destinatário dos contactos, duração e local de origem dos mesmos, bem como identificar os equipamentos usados – mas não aceder às conversas em si.
A proposta do atual Executivo recupera uma intenção do anterior Governo que acabou chumbada pelo Tribunal Constitucional. Para evitar que isso volte a acontecer, o diploma agora em causa restringe as autorizações para as Secretas espiarem as comunicações de suspeitos aos crimes de terrorismo e espionagem e apresenta novas medidas de controlo.
Ao que indica o Expresso, tais alterações não terão bastado para conseguir um parecer positivo por parte da CNPD - que também chumbou a primeira tentativa. A entidade responsável por proteger os dados dos cidadãos portugueses considera o diploma inconstitucional, chamando a atenção para as “atribuições quase policiais” que seriam dadas às secretas.
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