A Anacom aprovou uma nova deliberação que define as condições de operacionalização da oferta desagregada do lacete local, fixando valores de compensação para o incumprimento de níveis de serviço. De acordo com a decisão, a PT Comunicações tem 10 dias para alterar a sua Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local para que esta passe a garantir a "defesa dos interesses dos utilizadores finais e a consolidação de condições adequadas à existência de concorrência no mercado", refere um comunicado.
A deliberação determina que quando um cliente fique privado de serviço por um período superior a 30 minutos, durante ou após o processo de desagregação do lacete ou portação de um número, o operador que fez o pedido deva ser indemnizado "em 38 euros e com um vinte e quatro avos (1/24) desse valor, por cada hora adicional corrida". O documento acrescenta que esta compensação deve ocorrer sempre que a falha for da responsabilidade da PTC ou empresa por si subcontratada.
Com a entrada em vigor da deliberação a PTC terá ainda de apresentar ao regulador relatórios trimestrais que detalhem os níveis de qualidade "prestados no âmbito da ORALL e as compensações em que incorreu", acrescenta o comunicado onde se refere que a deliberação final sobre este assunto acolhe os resultados da consulta pública anterior, onde participaram Vodafone Portugal, PT Comunicações, Onitelecom, Sonaecom e Telemilénio.
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