Haverá um novo regime jurídico para os sistemas de segurança privada em estabelecimentos “de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance”. A descrição é feita no comunicado do Conselho de Ministros que aprovou ontem o novo quadro legal.



De acordo com a decisão tomada, será obrigatório haver um sistema de videovigilância em todos os estabelecimentos que tiverem zonas de dança – bares ou discotecas por exemplo.



A medida avançada pelo Governo tem como objetivo aumentar a segurança das pessoas e dos seus bens nas zonas de diversão. Mas os sistemas só poderão ser instalados depois de aprovados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.



O presidente da Associação de Bares e Discotecas da Zona Histórica do Porto, António Fonseca, disse à Agência Lusa disse que o novo quadro legal chega numa altura em que quase 90% dos estabelecimentos já têm sistemas de videovigilância.



“Sempre defendemos isto. A legislação vem ao encontro das nossas pretensões. Em mais de 90% dos bares e discotecas os proprietários já têm estes sistemas instalados, maioritariamente aqueles que são frequentados por 100 ou mais pessoas. Poderão ter que cumprir mais um ou outro requisito, mas a maioria dos estabelecimentos já está preparada", referiu o representante.



António Fonseca considera ainda que os impactos serão quase nulos, isto porque da parte dos estabelecimentos são poucas as alterações obrigatórias e porque da parte dos consumidores vai haver compreensão.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico