As mensagens escritas, mesmo as que não foram lidas, assim como o registo de chamadas feitas, recebidas ou não atendidas podem ser usados como prova em tribunal, mesmo que um juiz não o tenha decretado previamente. Tal acontece porque o Tribunal da Relação de Évora assim o decidiu e deverá agora fazer jurisprudência, isto é, ser aplicada em casos semelhantes que surjam no futuro.

Quem avança com a informação é o Diário de Notícias que escreve que o facto de a lei ser pouco explícita a respeito desta questão abre caminho para que a decisão seja tomada como exemplo.

O Tribunal da Relação salientou que “as mensagens enviadas ou recebidas, a lista telefónica ou a listagem de chamadas guardados num telemóvel apreendido em investigação criminal podem ser revelados sem prévia autorização do juiz de instrução, já que não constituem uma comunicação”.

E em caso de crime “cuja identidade do suspeito se desconhece, devem ser revelados, uma vez que não constituem uma comunicação”. “Assim, não se torna necessária intervenção prévia do juiz de instrução para autorizar o acesso a tais elementos de prova”, lê-se a decisão que data do dia 7 de abril.

A decisão surge depois de um assaltante ter-se esquecido do telemóvel no local do crime, que foi depois usado para chegar ao suspeito. O acesso às informações, como lista telefónica, foi feito sem o consentimento prévio de um juiz, mas isso acabou por não ser problema. A mensagem conservada em suporte digital "terá a mesma proteção da carta em papel que tenha sido recebida pelo correio e que foi aberta e guardada em arquivo pessoal”, defenderam os juízes.

O DN recorda ainda uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, no ano de 2013, que decidira no mesmo sentido sobre não ser necessário o aval um juiz para usar SMS,lidos e não lidos, e o registo de chamadas como prova.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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