Não há necessidade de rever as regras europeias sobre o serviço universal de telecomunicações para que passem a incluir as comunicações móveis e a banda larga, entendeu a Comissão Europeia, que hoje tornou pública a sua decisão.

A obrigação de prestação a todos os cidadãos, em qualquer zona geográfica, deste tipo de serviços - e a imposição de uma velocidade mínima para o acesso à Internet nesses casos-, não deverá ser consagrada ao nível comunitário e imposta como obrigação a todos os Estados. Estes poderão, no entanto decidir, individualmente, incluir este tipo de ligações no seu serviço universal nacional e estabelecer regras para o efeito, se tal se justificar.

A decisão prende-se com a observação, por parte do Executivo comunitário, de que não faria sentido impor uma velocidade de ligação de banda larga para todos os Estados, no âmbito das regras do serviço universal, dados os diferentes estados de desenvolvimento da tecnologia nos diferentes países e os potenciais custos envolvidos.

A Comissão identificou também as áreas em que os Estados poderão precisar especialmente de ajuda, como seja o estabelecimento de critérios para determinar a velocidade de Internet a ser assegurada no âmbito do serviço universal nacional, mecanismos para designar os prestadores do serviço, cálculo dos custos líquidos das obrigações ao abrigo do serviço universal, mecanismos de financiamento e medidas especiais para utilizadores finais com necessidades especiais.

A conclusão agora divulgada surge na sequência de uma consulta pública iniciada em março de 2010 e da terceira análise periódica ao serviço por parte das instâncias comunitárias. A Comissão pretendia avaliar se a consagração da medida, já discutida e aprovada por alguns países, fazia sentido ao nível europeu.

As legislações de países como a Finlândia, Malta e Espanha já estabelecem atualmente uma velocidade de débito mínima para o acesso à Internet e em Portugal decorre até 30 de dezembro de 2011 uma consulta pública sobre o "processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas".

As regras atualmente em vigor na União Europeia obrigam os Estados a assegurar que os cidadãos têm acesso ao telefone fixo, para comunicações de voz e dados, independentemente do local onde vivam. A discussão sobre o alargamento à banda larga e consequente estabelecimento da velocidade mínima de ligação, assim como a determinação do operador que ficará responsável por assegurar o serviço universal, tem marcado a agenda política portuguesa nas últimas duas legislaturas.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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