O sistema de videovigilância em táxis, que decorria a título experimental desde o passado mês de Agosto, no distrito de Lisboa foi suspenso. Em causa está a ilegalidade da iniciativa, que carecia de autorização prévia à Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD) para a captação de imagens e da homologação pelo PSP.

A videovigilância em táxis é permitida em Portugal apenas há um ano, desde a entrada em vigor da lei 22/2007 que estabeleceu várias condições para a realização e uso de filmagens, entre as quais a necessidade de autorização prévia da CNPD e a homologação do sistema pela PSP, a única entidade a poder visionar as imagens.

Para pedir as autorizações necessárias por lei é preciso que seja firmado um acordo com uma central de recolha das imagens, para que esta possa então pedir a autorização à CNPD para o tratamento dos dados, o que não acontecia até agora, segundo o confirmado por Florêncio Almeida, presidente da ANTRAL, em declarações à Lusa.

"A homologação da polícia está também dependente dessa autorização da CNPD. Até lá não a podemos dar", explicou à Lusa o porta-voz da direcção nacional da PSP, Paulo Flor, acrescentando que o processo "está desde o início a ser acompanhado pela polícia, que tem uma lista de todos os táxis com câmaras instaladas".

A captação de imagens dos clientes é uma reivindicação antiga dos taxistas, que consideram a videovigilância uma forma de dissuadir assaltantes e permitir à polícia identificar eventuais autores de crimes.

A instalação das câmaras de videovigilância foi promovida pela ANTRAL, tendo os primeiros 226 carros equipados começado a circular em Agosto passado no distrito de Lisboa.