A Anacom aplicou uma coima única no valor de 117.500 euros à MEO pelo incumprimento das normas aplicáveis à construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, em cinco situações.
A entidade reguladora explica, em comunicado, que estão em causa quatro contraordenações por a MEO não ter utilizado as infraestruturas de telecomunicações já instaladas nos edifícios, alterando as infraestruturas em causa, quando estas permitiam suportar os serviços a prestar e a tecnologia a disponibilizar.
A quinta contraordenação está relacionada com a ligação de uma infraestrutura de telecomunicações do edifício às redes públicas de comunicações, antes da emissão do respetivo termo de responsabilidade pela execução da instalação.
Os comportamentos adotados “põem em causa o bom funcionamento dos serviços de comunicações eletrónicas”, escreve a Anacom, “na medida em que foram feitas alterações em infraestruturas já instaladas que eram adequadas à prestação dos serviços. Está também em causa a ligação de infraestruturas de telecomunicações de um edifício à rede pública de comunicações “sem que tivesse sido previamente emitido, por um instalador devidamente credenciado, o respetivo termo de responsabilidade de execução”, pode ler-se no comunicado.
A MEO poderá recorrer da coima, uma vez que o prazo para impugnação judicial da decisão da Anacom ainda está a decorrer.
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