Por Carina Branco (*)
Em 2014, prediziam alguns estudiosos e analistas de mercado que a maior parte das grandes sociedades norte-americanas de advogados teria migrado uma parte considerável dos seus sistemas e aplicações para ambientes elásticos, na cloud. Desconhecemos se assim foi, muito embora acabe por ser irrelevante porque, na verdade, independentemente do número, teremos que concluir, à saciedade, que os advogados nunca estiveram tão conectados com os seus clientes como agora. No mercado proliferam ferramentas que exploram a proximidade e potenciam a disponibilidade e acessibilidade eficiente dos advogados. As redes sociais tornaram-se, em muitos casos, extensões virtuais dos escritórios. O chat ou instant messaging prolongam os horários de expediente dos escritórios e ferramentas de colaboração online, permitem que documentos sejam editados por vários advogados em simultâneo e em tempo-real, com a possibilidade da verificação/validação instantânea por parte dos clientes.
Mas, no paradigma desta recente evolução residem ainda os escritórios. Espaços físicos, delimitados, estanques, com mobiliário e vistas mais ou menos desafogadas e considerável quantidade de registos e suportes em papel. O escritório, cada vez mais moderno, funcional e prático, ainda reflete, em muitos casos, um singular apego ao modo tradicional de exercer a profissão. E porque será?
As empresas tecnológicas têm-se esforçado por encontrar soluções de virtualização e de desmaterialização que sejam suficientemente interessantes para convencer os advogados a adotarem escritórios (total ou parcialmente) virtuais. Muitas soluções permitem que os arquivos, sistemas e aplicações de um escritório passem a estar permanentemente disponíveis e acessíveis, mantidos em segurança e sem ocupação de espaço físico de escritório, num ambiente dedicado fornecido pelo prestador de serviços de computação em nuvem (cloud).
A partir de um dispositivo móvel, computador portátil ou de secretária, tablet ou outro dispositivo, o escritório está permanentemente acessível pelo advogado, sem um conjunto considerável de custos como a construção e manutenção da sua infraestrutura de Tecnologias de Informação. O espaço virtual pode passar a estar permanentemente acessível e a oferecer níveis de disponibilidade acima dos 99,99%, com um custo consideravelmente menor e níveis de segurança maiores (designadamente pela via da encriptação e transmissão segura de ficheiros). A possibilidade de recuperação de desastres e a garantia de continuidade de negócio são agora oferecidas como serviço, em condições de conforto e simplicidade aliciantes... Ainda assim, e apesar do aparente conjunto (inegável!) de benefícios, os níveis de adesão dos advogados a soluções que implicam a minimização do espaço físico e o engrandecimento do espaço virtual não impressionam.
Em nossa opinião, tal pode justificar-se pela dificuldade que parece existir na compatibilização entre uma certa ideia de virtualização – que implicará sempre alguma perda de controlo direto do advogado sobre os seus conteúdos e informação – com a dimensão do sigilo profissional, que reclama controlo.
A necessidade - incontornável – que se impõe ao advogado de garantir o sigilo profissional em todos os momentos surge-nos possivelmente como a derradeira barreira da advocacia na adoção deste tipo de modelos. Pensar que um terceiro (prestador) não abrangido pelo sigilo profissional partilha connosco e tem as chaves do nosso “escritório” é algo que – compreensivelmente – ainda incomoda.
(*) Senior Tech & IT Counsel do Techlwayers by pbbr
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