Os developers e estúdios que desejem lançar uma aplicação na App Store da China vão ter de mostrar provas de obtenção de licenças do governo chinês. A Apple começou a limitar a entrada das novas aplicações até que estas cumpram o regulamento restrito do país.

Segundo a Reuters, desde a passada sexta-feira, dia 29 de setembro, que a Apple passou a obrigar os developers de apps a preencherem e submeterem o formulário “Internet content provider” (ICP) quando pretendem publicar os conteúdos na loja digital.

A certificação ICP é um sistema de registo obrigatório para os websites operarem legalmente na China. Desde 2017 que lojas de aplicações como as da Huawei e Tencent adotaram o sistema regulatório. E para ter acesso a uma licença certificada ICP, os developers têm de ter uma empresa na China ou trabalhar com distribuidores locais, o que continua a ser o principal obstáculo de acesso a produtos estrangeiros.

Até aqui, a Apple teria mantido operações sem o uso da certificação ICP, que segundo a Reuters lhe permitiu apresentar uma maior oferta de aplicações para smartphones que os seus rivais locais, ajudando a cimentar a popularidade na China. Mas a nova decisão prende-se com a supervisão mais apertada dos reguladores chineses desde agosto, obrigando a todos os developers a submeterem os documentos.

O compromisso da Apple em cumprir o regulamento é apontado como afetar o acesso a centenas de milhares de aplicações na App Store chinesa. E estão incluídas as aplicações da X (Twitter) ou Telegram. Por outro lado, a adoção do ICP torna a Apple muito próxima de estar totalmente regularizada com as regras da China.

Os pequenos developers não estão agradados com a decisão, ameaçando mesmo abandonar o mercado chinês se não poderem ser lançadas sem o preenchimento do documento. Do lado dos utilizadores, esperam criar contas em outros países para aceder às suas aplicações favoritas.

As aplicações atualmente disponíveis nas lojas digitais que não tenham preenchido o requerimento vão ser “castigadas” em março do próximo ano, o prazo para se regulamentarem. Já as novas aplicações submetidas a partir de setembro só são aceites nas lojas se tiverem a devida autorização preenchida.