A Uber faz serviços de transportes e os Estados-membros podem aplicar, à empresa, as regras adotadas para o sector, considera o Tribunal de Justiça da União Europeia numa decisão dada a conhecer esta quarta-feira.
Os juízes europeus consideraram que o serviço de intermediação prestado pela Uber deve ser entendido “como parte integrante de um serviço geral cuja característica principal é o transporte e que, por isso, não corresponde à classificação de ‘serviço da sociedade da informação’, mas sim a um ‘serviço no âmbito dos transportes’” pode ler-se no comunicado do TJUE.
Esclarece-se ainda que a diretiva que regulamenta o comércio eletrónico não se adequa a este serviço, que também está excluído da margem que as diretivas gerais de serviços têm em cada país. Cabe desta forma aos Estados-membros “regularem as condições de prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia”, acrescentam os juízes.
Recorde-se que apreciação deste processo por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia tinha sido pedida por um juiz espanhol, na sequência de uma queixa interposta em 2014 por taxistas da cidade espanhola de Barcelona, por alegada concorrência desleal por parte da Uber.
Em reação à decisão dada a conhecer esta quarta-feira a empresa afirma que “não vai mudar a situação na maioria dos países da União Europeia onde já operamos de acordo com as leis de transporte”. Garante também que vai “continuar o diálogo com as cidades em toda a Europa (…) garantir que todos possam ter uma viagem segura com um simples toque num smartphone”.
Os taxistas, por sua vez, mostram-se agradados com a decisão do TJUE. “Esta decisão, sem direito a recurso, é a justa resposta que o sector táxi há muito aguardava, a merecida recompensa para quem andou nas ruas em protesto e a saída pela porta pequena dos ilegais e suas plataformas que invadiram países, roubaram economias, alimentaram paraísos fiscais com a cumplicidade de comissários europeus ditos para a inovação, ministros ditos para o ambiente e secretários de estado ditos para coisa semelhante”, escreveu a Federação Portuguesa do Táxi em comunicado.
Refira-se que a decisão da justiça europeia pode não significar a reprodução exata dessa mesma legislação. Em Portugal está na mesa desde março último uma proposta de criação de uma regulamentação para "serviços de transporte em veículos descaracterizados", ou seja, para uma nova categoria de transportes. Prevê-se que o processo legislativo só esteja concluído em janeiro ou fevereiro do próximo ano.
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