
No final de Janeiro, e a um mês do fim do período de transição para a aplicação da chamada “lei Uber”, estavam registados 349 motoristas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), havendo mais 400 pedidos para análise.
Os valores são avançados pelo Público, que cita dados fornecidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a entidade responsável por atribuir o registo após a formação obrigatória, e ficam muito abaixo dos mais de 6.500 motoristas com os quais a Uber diz ter ao seu serviço a nível nacional.
O jornal faz as contas e, tomando como base a totalidade dos pedidos, estes correspondem a apenas 11,5% do universo de 6.500 motoristas referenciados pela plataforma eletrónica. Se tivermos em conta apenas os registados de facto, o valor baixa para 5%.
De acordo com a lei, quem não tiver registo de motorista não poderá conduzir um TVDE a partir do dia 1 de Março. Sobre esta situação, que poderá estar ligada a atrasos em termos de ações de formação e respectiva tramitação, fonte oficial da Uber referiu ao Público que a partir do início do próximo mês “todas as plataformas estão obrigadas a bloquear os motoristas que não tenham obtido o registo de motorista TVDE junto do IMT”. “Estamos confiantes que todas as partes interessadas estão empenhadas em garantir uma transição que dê estabilidade aos motoristas”, acrescenta a mesma fonte.
Questionada sobre a possibilidade de o IMT prorrogar o prazo legal, conforme previsto no diploma que entrou em vigor no dia 1 de novembro, a Uber afirmou que “será necessário avaliar a possibilidade de uma prorrogação para garantir que milhares de parceiros e motoristas em transição podem operar de acordo com a lei TVDE a partir do dia 1 de Março”.
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