
Depois de vários meses de debate político e de muita contestação do sector do táxi, a lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte entrou em vigor esta quinta-feira, 1 de novembro. Traz várias mudanças, algumas (poucas) envolvendo os utilizadores.
O princípio é o mesmo: vai ter de continuar a recorrer às aplicações móveis da Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé para pedir a “boleia” paga. Isto porque, integrando algumas das práticas correntes até à data, a nova legislação impede que os motoristas de apps de transportes recolham passageiros na rua ou que permaneçam nas praças de táxi. Também continuam impedidos de circularem nas faixas "BUS".
No entanto, passa a ser proibida a avaliação dos utilizadores por parte dos motoristas ou das plataformas. Já a possibilidade contrária, os passageiros avaliarem os motoristas, continua a existir.
Com a entrada em vigor da nova lei, Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé vão passar a pagar ao Estado uma contribuição de 5% sobre os valores de intermediação cobrados em cada viagem – sendo sempre uma possibilidade virem a aumentar os preços para os utilizadores…
A legislação impõe ainda que o início da atividade para as plataformas esteja sujeito a um pedido, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para atribuição de uma licença, que será válida por 10 anos.
Já os motoristas terão de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois e completar um curso de formação obrigatório, válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, entre outros. Além disso, estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
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