A primeira Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 23 de maio de 2015 e foi agora publicada em Diário da República  através da RCM 92/2019, estando prevista a sua revisão no prazo de três anos. Está ainda previsto o desenvolvimento de um Plano de Ação do Centro Nacional de Cibersegurança no prazo de 120 dias.

O objetivo da estratégia, que já estava a ser preparada há vários meses, é profundar a segurança das redes e dos sistemas de informação e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço, por parte de todos os cidadãos e das entidades públicas e privadas. Numa altura em que o espaço digital é cada vez mais relevante para a economia e para o exercício da cidadania, este é um elemento relevante para a ciberdefesa do país.

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Os principais pontos da nova estratégia são a definição um quadro de conceitos para a área, o reforço do papel da inovação e do capital humano, o desenvolvimento de um Plano de Ação para Estratégia, que deve estar concluído no prazo de 120 diase ainda a atribuição ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), como Autoridade Nacional de Cibersegurança, em articulação com as demais entidades com envolvimento no âmbito da segurança do ciberespaço, da responsabilidade de coordenação da elaboração, do acompanhamento, da execução e da revisão do referido Plano.

Na base da elaboração da estratégia está a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, que já tinha definido a constituição de um grupo de projeto, denominado Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, que propôs a revisão e elaboração da nova Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço (ENSC), atualizando o enquadramento face às mudanças ocorridas desde 2015. O grupo reuniu as principais partes interessadas do setor público e privado e avançou com um anteprojeto que constituiu a base da nova estratégia que foi agora publicada.

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Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabeleceu o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Europeia. Através dessa lei, foi instituído o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, enquanto órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço.

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