“O objetivo é integrar os doutorandos em contexto não académico, favorecendo a transferência de conhecimento e a estabilidade laboral dos investigadores após o doutoramento, e que, até 2027, as bolsas de doutoramento em ambiente não académico passem a representar, pelo menos, 50% do total de novas bolsas atribuídas” defende a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Elvira Fortunato falava na abertura de uma sessão promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que decorreu no Teatro Thalia, em Lisboa, para assinalar o Dia Mundial da Ciência.
Afirmando que o Governo pretende um “sistema científico próximo e eficazmente articulado com o sistema empresarial”, a ministra recordou algumas medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
Desde logo, a partir do próximo ano deverá ser retomada a atribuição de bolsas de doutoramento a investigadores que façam o seu trabalho em empresas, apoio que deixou de ser concedido há seis anos.
“Portugal apresenta hoje uma taxa de novos doutorados semelhante à média europeia, mas o número de doutorados ‘per capita’ continua bem inferior à media europeia. Em particular, a fração de doutorados em empresas continua a ser relativamente modesta, cerca de 8%, mesmo sabendo que o tecido não académico tem muito a ganhar”, considerou.
A propósito dos doutoramentos, o OE2023 prevê também a criação de um regime de contratação de investigadores científicos, com doutoramento concluído, em empresas.
Segundo Elvira Fortunato, através de parcerias com entidades do setor privado e da administração pública, o Governo pretende “criar emprego altamente qualificado e promover a integração de doutorados no mercado de trabalho, contribuindo para a diminuição da precariedade”.
A lei de estímulo ao emprego científico, que data de 2017, prevê a contratação a termo, por um máximo de seis anos, de investigadores doutorados.
A contratação de investigadores é financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) através de dois concursos – um ao qual os cientistas podem concorrer individualmente e outro aberto às instituições científicas, como laboratórios ou universidades.
Ao concurso destinado às instituições científicas podem ainda concorrer empresas, mas desde que a sua atividade tenha “sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico” ou às empresas “tenha sido atribuído o título de laboratório colaborativo”.
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