A alteração à Lei da Cópia Privada, que entrou em vigor em julho de 2015, não gerou consenso, e Cavaco Silva, que era Presidente da República, vetou as propostas, mas deixou o recado de que deveriam ser ponderados todos os interesses em presença, atendendo à necessidade de assegurar uma real proteção dos direitos dos autores. Além disso, os deputados portugueses haviam ignorado algumas reformas da Comissão Europeia respondendo à criação do Mercado Único Digital.

Três anos depois da entrada em vigor da alteração à lei, os resultados estão à vista e a AGECOP (Associação para a Gestão da Cópia Privada) obteve receitas de 13,6 milhões de euros, um aumento de 2167% desde julho de 2015. Segundo adianta os relatórios de contas (via Correio da Manhã), em 2014, um ano antes da nova lei, as receitas eram inferiores a 600 mil euros. Em 2015, e com as alterações a vigorarem no segundo trimestre, o valor aumentou para os 3,3 milhões de euros, e no ano seguinte, o primeiro a beneficiar em pleno, foram atingidos os 11,8 milhões.

As alterações da Lei da Cópia Privada introduziu uma taxa adicional aos smartphones, tablets, computadores, discos externos, cartões de memória e pens USB, proporcionais à quantidade de armazenamento que cada equipamento tem. Nesse sentido, o aumento da capacidade de armazenamento dos equipamentos atuais garante maiores receitas à associação.

A lei refere que a AGECOP pode utilizar 20% das receitas para custos de funcionamento da associação, mas uma fatia semelhante deve ser investida em ações de incentivo à atividade cultural, a investigação e divulgação dos direitos de autor. O montante final é repartido entre a Sociedade Portuguesa de Autores, a Gestão dos Direitos dos Artistas, a Associação Para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores e a Audiogest.

De recordar que a Lei da Cópia Privada, ou Compensação Equitativa, como refere a AGECOP, distingue-se da Lei do Direito do Autor, ao permitir que qualquer pessoa que adquira uma obra possa fazer uma cópia da mesma para utilização privada. A lei permite assim que uma pessoa que compre um álbum musical, por exemplo, possa transformá-lo em ficheiros MP3 para funcionarem num leitor digital.