O novo regulamento que define as Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (“Drones”) é o primeiro do género a contemplar regras em Portugal para uma atividade de popularidade crescente em todo o mundo.
Publicado esta quarta-feira em Diário da República, o regulamento vem “colmatar uma falha que existia, ao nível da garantia da segurança das pessoas”, referiu Luís Miguel Ribeiro, presidente da ANAC, esta tarde, na conferência de imprensa das novas regras, referindo-se à falta de legislação a nível europeu, atualmente em preparação.
A regulamentação comunitária de harmonização é vista como algo “muito positivo”, sublinhou o responsável, “mas não podíamos continuar à espera durante um ou mais anos que o regulamento estivesse finalizado sem existirem, entretanto, regras nacionais”, justificou.
O novo regulamento é extenso, mas a ANAC decidiu torna-lo mais prático, criando o site www.voanaboa.pt, onde troca “por miúdos” a informação. Alguns dos dados são igualmente partilhados no site institucional da autoridade.
Um mapa interativo feito com o Google Earth como base é um dos elementos mais user friendly e de compreensão mais imediata. Ao navegar neste mapa de Portugal, pode pesquisar determinada zona e ver as regras e restrições que lhes estão associadas, com a entrada em vigor do novo regulamento.
O chamado Mapa Voa na Boa vai ser brevemente disponibilizado na forma de uma app, segundo o anunciado na conferência de imprensa.
Do conjunto de regras mais importantes importa reter a classificação entre aeronaves brinquedo – sem motor de combustão e com peso inferior a 250 gramas, destinadas a crianças – que não podem voar a mais de 30 metros de altitude e têm de manter a mesma distância, na horizontal, de pessoas e bens. Para as restantes a altura máxima de voo é de 120 metros, exceto quando voem em espaços fechados.
Estão proibidos para todas as aeronaves, os voos noturnos assim como os voos BVLOS (Beyond Visual Line-of-Sight), ou seja quando não se consegue manter contacto visual com a aeronave. Acrescentam-se ainda os voos sobre locais de acidente, áreas restritas, reservadas ou perigosas. Tais situações podem no entanto ser permitidas mediante um pedido de autorização.
Estão incluídas neste conjunto instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram operações missões policiais ou estabelecimentos prisionais, entre outros.
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