O Conselho Europeu aprovou hoje por maioria qualificada a directiva de patentes de software, com os votos contra de Espanha e Áustria e com as abstenções da Itália e da Bélgica. O próximo passo deste processo, que se arrasta há vários meses, está nas mãos do Parlamento Europeu que irá agora fazer uma nova leitura do documento.
A polémica directiva é defendida pela Comissão com o argumento de que o objectivo é proteger as as empresas europeias responsáveis por inventos de software para que estas possam tirar o melhor partido dos seus inventos, funcionando também como incentivo ao investimento na inovação.
Esta posição é contrariada pela corrente de opositores ao documento que o acusam de proteger as grandes empresas e marginalizar as organizações de menor dimensão.
As divergências de opinião têm prolongado o processo de aprovação do documento que vai circulando em Bruxelas, tendo já originado várias manifestações que animam os dias de votação.
Ainda em Fevereiro esta versão da Directiva era dada como derrotada, depois do Comité de assuntos Legais do Parlamento Europeu ter apresentado um pedido para que o documento fosse reescrito, o que colocava no ponto de partida todo o processo.
De acordo com informações veiculadas na altura, este pedido teve forte apoio político, sendo votado por maioria. Uma decisão final sobre esta matéria dependia no entanto da Comissão Europeia, que podia desencadear o reinicio do processo, ou apelar a uma nova leitura pelo Parlamento Europeu.
Dias depois a Conferência de Presidentes do Parlamento Europeu redigiu uma petição à Comissão Europeia solicitando a apresentação de uma nova proposta, pedido que foi ignorado pelo órgão executivo. Citado pela Europa Press um porta-voz da Comissão explicou nessa altura que "a Comissão apela a uma tomada de decisão no Conselho da Concorrência de 7 de Março", o que efectivamente aconteceu hoje.
Aprovando a directiva os Estados membros ficam obrigados a assegurar na sua legislação nacional que as invenções de software são "do domínio da tecnologia" e que para serem patenteáveis "têm de ter aplicação industrial e envolver um processo inventivo". Além deste requisito os inventos devem dar um contributo técnico para a área sobre a qual se debruçam.
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