Em março, a Comissão Europeia apresentou uma proposta com novas regras do direito à reparação para os consumidores. Esta semana, tanto o Parlamento Europeu como o Conselho da União Europeia adotaram a sua posição em relação à proposta, concebida para incentivar a um consumo mais sustentável, facilitar a reparação de produtos e apoiar este sector, assim como reduzir a quantidade de resíduos.

No caso do Parlamento Europeu, a posição de apoio à proposta foi adotada a 21 de novembro, com 590 votos a favor, 15 votos contra e 15 abstenções. Após a votação esta terça-feira no parlamento, o Conselho da UE formalizou hoje a sua posição, abrindo a porta à negociação entre ambas as partes, com uma primeira reunião prevista para 7 de dezembro.

A proposta do ambiciona remover as barreiras que desencorajam a procura de opções de reparação por parte dos consumidores, em particular, quando a garantia dos equipamentos já expirou.

Para tal, a proposta legislativa prevê a criação de incentivos para os consumidores de modo a prolongarem a vida dos produtos através da reparação, o que, por sua vez, “dará um impulso ao setor da reparação, reduzindo o lixo e promovendo modelos de negócios mais sustentáveis”, avança o Conselho da UE.

Do lado dos consumidores estão também previstos mais direitos e ferramentas. Por exemplo, o de exigir a reparação de produtos que sejam tecnicamente reparáveis ao abrigo das leis europeias. Os produtores terão de informar sobre os equipamentos que são legalmente obrigados a reparar.

Comissão Europeia introduz novas regras do direito à reparação para os consumidores
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A introdução de uma plataforma online é outra das novidades previstas, que ligará consumidores e entidades especializadas em reparação. Inclui-se também um formulário com informação que será possível pedir a estas entidades, para assegurar a transparência nas condições e preços das reparações.

Embora apoie os objetivos da proposta de diretiva, o Conselho da UE introduz também algumas melhorias relativamente à obrigação de reparação, ao formulário de informação e plataforma online, mantendo a escolha entre reparação e substituição dos produtos.

No que respeita à obrigação de reparação, é requerido a quem produz os equipamentos que realize consertos num período razoável, e, a não ser que o serviço seja gratuito, por um preço igualmente razoável.

Com vista a reduzir a burocracia para as pequenas empresas, apenas as entidades com obrigações legais para reparar é que terão de disponibilizar o formulário de informação. Para as restantes empresas, esta opção não é obrigatória.

O Conselho da UE nota que o formulário deverá ser disponibilizado gratuitamente, embora possa ser cobrado aos consumidores o preço do serviço de diagnóstico. Os dados incluídos serão válidos por um período de 30 dias, que pode ser alargado sob acordo.

É também proposta uma única plataforma online de reparação operada a nível europeu, se bem que os Estados-Membros possam manter as suas caso cumpram os requerimentos da diretiva proposta.