Assim, as faturas emitidas a partir do iECR são inválidas, já que a licença da Time Return Unipessoal volta a estar suspensa. A decisão que levou à revogação da licença foi tomada pelo Governo no passado dia 24 de abril, por terem sido detetados "fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada do programa". Foi ainda apresentada uma queixa no Ministério Público por alegada prática de crime de falsidade informática.



A empresa que fabrica o iECR, usado sobretudo em restaurantes, cafés, bares, hotéis e farmácias, reagiu à decisão com uma providência cautelar e foi essa ação que baseou a primeira decisão da justiça sobre o caso. O tribunal administrativo considerou que "não pode ser executado o ato de revogação" imposto pelo Governo enquanto não houver uma decisão relativamente à providência cautelar.



O Governo informou hoje que alegou interesse público no caso e por isso a suspensão mantém-se. "O despacho de revogação do programa de faturação iECR continuará a produzir todos os seus efeitos legais", explica-se numa nota de imprensa.



A Time Return defendeu-se entretanto das acusações que lhe são dirigidas com mais um esclarecimento, sublinhando que "a amostragem utilizada pela AT (2 utilizadores do software, em cerca de 6.000 existentes) não permite de todo concluir se as funcionalidades identificadas fazem ou não parte do iECR, ou se apenas estavam integradas nessas duas implementações".


Em comunicado, a empresa também refere que "de entre as várias funcionalidades que foram identificadas pela AT, que se possa reconhecer pertencerem ao iECR e como tal fazerem parte do mesmo, têm utilizações lícitas que constam e estão devidamente descritas na documentação que acompanha as respetivas licenças". Por esta razão a empresa sublinha que estas funcionalidades não podem ser consideradas indício de fraude fiscal.


A empresa também lamenta a forma como o caso foi conduzido pela AT, considerando que se existem funcionalidades consideradas contrárias aos requisitos legais "as mesmas poderiam ter sido corrigidas em muito menos tempo, e com muito menos recursos do que os que foram utilizados" se tivesse sido feita uma notificação ao fabricante para esclarecimentos.


A Autoridade Tributária revelou também hoje que fez ontem mais uma inspeção de combate à fraude que decorreu a nível nacional e na qual foram inspecionadas 76 empresas, recolhidos 84 ficheiros normalizados de exportação de dados SAF-T, bem como listas de clientes de vários programas de faturação. Na operação foi detetada a utilização fraudulenta de um programa de faturação.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico