O parecer, assinado na sexta-feira passada, foi pedido à CNPD pelo secretário de Estado das infraestruturas, Guilherme W. d’ Oliveira Martins, a propósito do novo regime jurídico, em projeto pelo Governo, avança a Lusa.

Recorde-se que a legislação em preparação quer obrigar os proprietários de drones - futuros e antigos - a registarem os dispositivos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ou a ter um seguro de responsabilidade civil, para indemnizar eventuais lesados com a captação, entre outras novas obrigações.

A comissão, recomendando uma reformulação do projeto de decreto-lei, lembra ao Governo que não existe em Portugal "disciplina legal" acerca da utilização de sistemas de aeronaves pilotadas remotamente, vulgarmente chamados drones, e adverte que o novo regime “não pode limitar-se” a acautelar a segurança e a responsabilidade civil, “deixando de fora” a tutela da privacidade.

“Esta é uma matéria que, pelo especial impacto que tem na segurança, bem como na privacidade das pessoas, merecia há muito a atenção do legislador nacional”, afirma a comissão no parecer, disponível online, acrescentando que esta preocupação foi transmitida pela CNPD ao parlamento e ao Governo já em 2014.

“Estas aeronaves podem ter a si acoplados dispositivos tecnológicos muito variados, que vão de uma simples câmara de vídeo ou microfone, a sensores de infravermelhos, sistemas de reconhecimentos facial ou de reconhecimentos de pessoas a partir de características morfológicas ou antropométricas (soft biometrics)”, avisa a comissão.

E acrescenta que os dispositivos acoplados aos drones têm a especificidade de circularem “em qualquer ambiente, sem que os indivíduos se apercebam que estão a ser utilizados, porventura com específico intuito de os vigiar”, sugerindo a definição de limites à captação “sempre que fortuitamente forem recolhidos” som ou imagem e a “obrigação de imediata eliminação” da informação relativa às pessoas identificáveis.