Das patentes de software aos direitos de autor, passando pela crescente comercialização da Internet, foram vários os temas abordados numa conferência intitulada "Software Livre: por uma outra Globalização", organizada pela Universidade Popular do Porto e pela Associação Portuguesa de Software Livre (ANSOL) que decorreu ontem ao final da tarde no Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em Lisboa, no âmbito do primeiro Fórum Social Português.

Este evento foi também o segundo no mesmo dia em que participou Richard Stallman no contexto de uma visita a Portugal deste pioneiro do movimento do software livre, fundador do projecto GNU e da Free Software Foundation apoiado por aquelas entidades em conjunto com o Departamento de
Física
da Universidade de
Lisboa
e o Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico
(IST).

Depois de na parte da manhã ter dado uma palestra dedicada ao movimento de software livre e ao sistema operativo GNU/Linux - como sempre faz questão de se referir - no pólo do IST do TagusPark, em Oeiras, Stallman analisou à tarde a questão dos direitos de autor e a tecnologia de informação digital numa palestra intitulada "Copyright vs Community in the Age of Computer Networks". Aqui contestou o modelo actual da legislação sobre propriedade intelectual e sugeriu a sua remoção quase completa em alguns casos, por constituir uma restrição às liberdades dos utilizadores e obrigar à sua vigilância.

Segundo Stallman, até há pouco tempo, os direitos de autor existiam para restringir a possibilidade dos editores de fazerem cópias não-autorizadas pelo autor, para o benefício destes, tendo passado com o fim da era da imprensa e a introdução da tecnologia digital a restringirem a liberdade do público de copiarem as obras e redistribui-las, agindo em favor dos editores. Ao contrário da imprensa, a tecnologia digital facilitou a cópia e tornou-a eficiente, o que criou problemas para a legislação vigentes sobre direitos de autor.

Na opinião do criador do popular editor de texto Emacs, a difusão das redes informáticas e dos aparelhos digitais representa, de certa forma, um regresso à era da Antiguidade, em que qualquer pessoa que soubesse ler e utilizar a informação podia fazer cópias das obras criativas com a mesma qualidade que todas as outras. Os direitos de autor, criados com o surgimento da imprensa, vêm assim os seus princípios éticos alterados em consequência da evolução tecnológica, tendo deixado de serem benéficos.

Contudo, assinalou, os governos têm vindo a apoiar cada vez mais as pretensões das grandes editoras de alargarem o tempo limite de validade do direito de autor, retardando assim a entrada das obras no domínio público e perseguindo criminalmente os utilizadores que adaptarem tecnologia digital para derrubarem as restrições à sua utilização, como por exemplo, no caso dos DVDs, de acordo com o estipulado pela Digital Millenium Copyright Act (DMCA) de 1998.

Para devolver mais liberdade ao utilizador, Stallman apresentou algumas
sugestões. Na sua opinião, é possível adequar o sistema dos direitos de autor à tecnologia digital sem o abolir completamente: "Em primeiro lugar, uma obra só deveria estar abrangida pelos direitos de autor por um período de dez anos após a sua publicação. Depois, seria necessário diminuir o âmbito dos direitos de autor, começando por revogar a DMCA. Em seguida, deveria adaptar-se o preço de uma obra ao seu conteúdo."

Assim, se para Stallman, no caso de uma obra funcional ou de referência como um dicionário, manual, enciclopédia ou livro escolar se deve aplicar o mesmo modelo gratuito do software livre, já no que toca a obras que representam o pensamento de outras pessoas como memórias, ensaios e artigos científicos deve-se aplicar um sistema de compromisso livre e comercial que permita a cópia gratuita mas impeça a modificação dos textos. As obras estéticas e de entretenimento são consideradas pelo fundador da FSF como as mais complicadas, pelo que defende a sua publicação comercial em determinados casos embora saliente que as pessoas devem poder publicar obras não-comerciais.

Quanto à partilha com fins não-comerciais de música online, Stallman não tem dúvidas em sustentar que devia ser legalizada imediatamente, dado que," no final, os artistas não acabam por receber quaisquer royalties pela venda dos discos", dado que a percentagem do preço de um CD que deveria ir parar aos músicos destina-se a pagar as despesas em publicidade e promoção realizadas pela editora discográfica. Na sua opinião, o modelo do futuro do negócio da música passa pela distribuição directa e gratuita com a opção do utilizador poder recompensar o artista mediante um sistema de dinheiro digital.

Outra presença nesta conferência sobre software livre no Fórum Social
Português foi a de Jaime Villate, presidente da ANSOL, que explicou o conceito de software livre e alguns termos associados a ele. Para além de ter referido a razão do seu surgimento - em oposição ao software proprietário -, Villate abordou ainda as quatro liberdades oferecidas por este modelo de desenvolvimento de programas informáticos, enumerou as suas principais vantagens e benefícios secundários, tendo ainda mencionado algumas das principais licenças de software livre como a General Public
Licensing
(GPL).

As tentativas de implementação de patentes digitais de software a nível nacional e da União Europeia e as suas potenciais consequências negativas no desenvolvimento do movimento do software livre foram alvo da apresentação de João Neves, membro da direcção da ANSOL, tendo Rogério Reis, membro do conselho directivo da Universidade do Porto analisado o papel desempenhado pelo software livre na manutenção do carácter cada vez menos não-comercial e aberto da Internet.

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