A questão é uma das que está em aberto com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e na qual a regulamentação da Comissão Europeia deixa uma margem de decisão aos países membros, que podem fixar a idade mínima entre os 13 e os 16 anos. A notícia hoje avançada pelo jornal Público refere que um documento que estará a circular entre vários ministérios fixa nos 13 anos esse limite, o que aliás já corresponde à legislação atual.
O jornal teve acesso ao documento que tem data de 16 de fevereiro e contactou várias entidades que não confirmaram nem comentaram, até porque o documento será confidencial. Segundo a notícia, a proposta deverá ser discutida em breve em Conselho de Ministros. Recorde-se que uma proposta esteve em consulta pública até final de setembro do ano passado.
Segundo a informação publicada no jornal, a proposta de lei a discutir centra-se no tipo de serviços que terão de obedecer a esta regra. Um relatório produzido na sequência do RGPD clarifica que se trata de “qualquer serviço fornecido mediante remuneração, à distância e através de meios eletrónicos”. E acrescenta que “o facto de esse serviço ser sustentado em publicidade e não cobrar uma mensalidade ao utilizador não o exclui desta definição”.
Os vários países da União Europeia têm tomado medidas bastante diferentes em relação a este tema. A Grécia foi o Estado que mais recentemente tomou uma decisão e fixou a data nos 15 anos, mas a França, por exemplo, definiu os 16 anos como a data até à qual as crianças e jovens têm de ter consentimento dos pais para usar os serviços online, uma opção que deve ser seguida na Alemanha, Hungria, Lituânia e Luxemburgo, entre outros. O projeto Better Internet for Kids mantém uma listagem das opções tomadas em cada país nesta área, que pode ser consultada aqui. Abaixo fica um esquema de resumo das várias propostas, algumas das quais são ainda provisórias.
As opiniões de vários especialistas sobre qual é a melhor idade para permitir aos jovens usarem os serviços sem o consentimento dos pais divide-se e não há um consenso, mas é importante que a legislação defina claramente os vários âmbitos e não deixe de fora as principais áreas de abrangência.
Em Portugal o capítulo da Internet Society (ISOC) já alertou os associados para a necessidade de definir a idade máxima nos 13 anos, até porque se não for tomada nenhuma medida o limite será de 16 anos. A associação tem online uma petição para que a idade máxima para o consentimento parental para ter contas personalizadas de acesso a serviços na Internet continue a ser os 13 anos.
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